quinta-feira, 18 de outubro de 2012

LÓGICA II - PARTE I: A LÓGICA DOS ARGUMENTOS




Este texto visa os estudos sobre a lógica dos argumentos. Nessa primeira parte analisaremos a tarefa da lógica dos argumentos e seus conceitos introdutórios. Na segunda parte, a validade formal e a verdade de fato. Já na terceira parte, realizaremos uma introdução à lógica na filosofia de Charles Sanders Peirce. Por fim, apresentaremos as idéias centrais do método axiomático e dos sistemas formais


INTRODUÇÃO: QUAL A TAREFA DA LÓGICA?

Ao lermos um poema, podemos perceber que as palavras estão organizadas numa certa ordem. Não estão dispostas de forma aleatória ou arbitrariamente. Mesmo que não conheçamos todas as suas palavras, há algumas que conhecemos e que são usadas da maneira como as conhecemos. Por isso, conseguimos identificar alguns verbos conhecidos. A sintaxe do poema, ou seja, a sua forma, permite estabelecer relações semânticas, isto é, de significado. Já o nível pragmático, ou seja, o emprego da linguagem, é que possibilita a interpretação.

Numa análise da lógica de qualquer linguagem tem-se por objetivo permitir descobrir padrões de relação entre os termos e expressões. Também quais as relações levam a outras relações e quais não levam. Nesse sentido, a lógica visa no processo de raciocinar e fazer suposições, responder o que pode decorrer necessariamente dessas suposições, o que se pode ter como conseqüências delas e o que não.

Apesar de sua ligação atualmente com a matemática, a investigação lógica nasceu na Grécia Antiga, com Aristóteles, sendo objeto de estudos, até hoje, de muitos filósofos. Quando a lógica passou por uma grande renovação, no século XIX, ela foi estudada por dois grandes pensadores: Frege e Peirce.


Pensadores da Lógica:

a) Frege:



Friedrich Ludwig Gottlob Frege (1848-1925) viveu no século XX e contribuiu significamente para a chamada filosofia analítica. Sobre a relação entre lógica e linguagem, Frege primeiro ressalta a intima ligação entre pensamento e sinais. Entendia que sem os sinais, ou seja, sem alguma linguagem, não é possível pensar, e é nessa relação simbólica que surge o pensamento conceitual, aquele “que não se atém ao que é imediatamente perceptível, mas que nos conceber o que ultrapassa o âmbito do que é meramente sensorial” (Rodrigues & Souza, 2012, p. 11).

Se por um lado, a natureza imprecisa da linguagem possibilita um uso impreciso da mesma (podendo-se fazer literatura ou poesia, por exemplo), por outro provoca um empecilho para a prática científica, uma vez que nesta é necessário determinação, precisão conceitual. Resumindo-se, Frege entende que para a prática cientifica, precisa-se de uma linguagem com precisão conceitual e objetivos específicos, o que favorece o conhecimento. Além disto, pode-se determinar um conjunto de noções lógicas fundamentais, das quais deriva a matemática.

Nessa análise da precisão conceitual, que possibilita uma prática científica que leva ao conhecimento e à uma possibilidade de determinar conjuntos de noções lógicas, Frege denominou-a de “conceitografia”, ou seja, uma linguagem simbólica que se afasta de imprecisões e ambiguidades. O pensador a entende como uma linguagem formular, podendo-se utilizar letras, como a matemática, para que se chegue às finalidades especificas da ciência. Sua importância reside justamente na possibilidade de construir inferências, numa seqüência lógica do pensamento, sem uso de tudo que não seja necessário para tanto.

Seus sucessores apontaram como crítica à contribuição de Frege para a análise da lógica, a impossibilidade de “reduzir toda a aritmética a um conjunto de noções lógicas fundamentais”. Além disso, que a “linguagem formular da Conceitografia mostrou-se muito difícil e laboriosa para ser utilizada corretamente” (Rodrigues & Souza, 2012, p. 12). De positivo, o uso de uma linguagem simbólica – sinais, signos – que contribuiu para a determinação de padrões de raciocínios e formas de inferências.


b) Peirce:



Charles Sanders Peirce (1839-1914) foi um dos descobridores do cálculo sentencial, também conhecido como cálculo proposicional. Trata-se da possibilidade de se fazer cálculos também na lógica, porém não se utilizando de números, mas de sentenças ou proposições.

Difere-se de Frege porque entendia que a diferença principal entre a lógica e a matemática é o interesse de cada uma delas. O lógico é aquele que estuda a ciência de extrair conclusões, já o matemático a de extrair conclusões necessárias.

O desejo do lógico é explicitar o caráter retórico de alguns passos, o caráter não necessário, sinuoso dos raciocínios humanos. Já o matemático analisa o cálculo lógico com a intenção de resolver o problema matemático em questão. O lógico interessa-se não pela solução do problema matemático em si, mas pelos passos lógicos necessários para solucioná-los. Não se despreza nenhuma etapa do problema, pois ele se interessa na solução de todas as pequenas etapas, e se elas são completamente racionais, se há algum outro elemento nelas, e não necessariamente, na solução do problema matemático como um todo.

A lógica, portanto, se interessa pelo caráter retórico do raciocínio, explicitando todos os passos (não somente os necessários) que ele percorre para chegar à conclusão.


UNIDADE 1. COMPREENSÃO E IDENTIFICAÇÃO DE ARGUMENTOS:

Entende-se como argumento uma série de sentenças (ou asserções), onde a conclusão decorre, ou é sustentada, por uma ou mais sentenças, chamadas premissas. Baseia-se na verdade hipotética das premissas, onde a verdade da conclusão é inferida dessas, razão pela qual sua natureza é inferencial.

Tais premissas e conclusão costumam estar acompanhadas de indicadores, que indicam que uma premissa (já que, porque, visto que, dado que, etc.) ou uma conclusão (portanto, por conseguinte, então, daí que, etc.) irá aparecer. Ressalta-se que nem sempre tais indicadores de premissas ou conclusões estarão presentes. O que é fundamental existir é uma inferência entre premissas e conclusões.

Pode ainda ocorrer o que se denomina de “entimemas”. Trata-se de argumentos em que uma ou mais premissas não estão explicitas, por se supor que é tão evidente ou tão aceita que não é necessário enunciá-la, ou mesmo porque foi escondida com a finalidade de evitar alguma critica e refutação.

Pode acontecer também de existirem sentenças, exclamações, explicações e definições que, com finalidade poética, retórica, explicativa, não contribuem para a inferência lógica da conclusão.

Para exemplificar, utilizaremos a seguinte argumentação:


“Acredito que a eutanásia deveria ser permitida. Seja somente porque a eutanásia acaba com um sofrimento desnecessário”.


(Premissa 3) Acredito que a eutanásia deveria ser permitida. (PREMISSA 2) NÃO DEVE SE PERMITIR O SOFRIMENTO DESNECESSÁRIO. Seja somente porque (Premissa 1)  a eutanásia acaba com um sofrimento desnecessário.

EM MAIÚSCULO – entimema.
Sublinhado – sentença que não contribui para a inferência.



Quando as premissas são identificadas, pode-se colocar o argumento em ordem padrão, onde as premissas antecedem a conclusão, sendo então possível avaliar tal argumentação.
Premissa 1 – A eutanásia acaba com um sofrimento desnecessário
Premissa 2 – Não deve se permitir o sofrimento desnecessário
Conclusão: Logo, acredito que a eutanásia deveria ser permitida.


A partir disto, pode-se construir um diagrama da estrutura do encadeamento dos argumentos:




2. FORMAS DE ARGUMENTOS: DEDUÇÃO E INDUÇÃO 



Existem várias formas de se construir raciocínios para sustentar asserções. De acordo com o tipo de embasamento oferecido pelas premissas, pode-se definir o tipo de argumento.


2.1. Dedução:

Esse tipo de argumento decorre necessariamente das premissas, não podendo haver contradições entre elas e a conclusão. A validade do argumento é justamente em razão de ser impossível que as premissas sejam todas verdadeiras e ainda assim a conclusão ser falsa. A relação entre as premissas e conclusão é regulada pelo principio de não-contradição, onde a verdade das premissas de um argumento dedutivo válido garante a verdade de sua conclusão. Dessa forma, um argumento é considerado inválido se as premissas forem verdadeiras e a conclusão falsa.

Existem vários tipos de argumentos dedutivos. Dentre outros, veja:


- Modus Ponens: Esse modo é aquele que “põe”, que afirma. A primeira premissa é condicional, já a segunda põe, afirma essa condição, tendo-se a conseqüência afirmada na conclusão.

Forma lógica:
Caso concreto:
A implica B
Se chover, molha
A é verdadeiro
Chove
Logo, B.
Logo, molha.

- Modus Tollens: Já esse modo é aquele que nega a condição. A primeira premissa é condicional, a segunda a nega, tendo a conseqüência, portanto, negativa.

Forma lógica
Caso concreto:
A implica B
Se eu ficar o bicho pega
B é falso
O bicho não pegou
Logo A é falso
Logo eu não fiquei

- Silogismo hipotético: Apresenta sempre sentenças condicionais, onde há um encadeamento de condições, que garante a necessidade da conclusão.

Premissa 1: Se chove, então a temperatura abaixa;
Premissa 2: Se a temperatura abaixa, então eu espirro.
Conclusão: Se chove, então eu espirro.


- Silogismo disjuntivo: Apresenta duas sentenças simples, ligadas por um “ou”. Será falsa somente se ambas forem falsas. Se uma for verdadeira, a afirmação é verdadeira.

Premissa 1: Vou à escola ou ao teatro
Premissa 2: Não vou à escola
Conclusão: Vou ao teatro

Pode acontecer ainda que em um argumento a conclusão esteja explicita totalmente nas premissas, denominado, nesse caso, de simplificação:

Premissa 1: Dilma é presidenta e gosta de economia.
Conclusão: Dilma é presidenta.

Ressalta-se que um argumento dedutivo nunca poderá ser inválido, pois sempre as premissas levam NECESSARIAMENTE a uma conclusão.


2.2. Indução:



Baseando em experiências vivenciadas, no que já aconteceu, para se fazer asserções sobre o que irá acontecer, na indução não é preciso ter uma relação necessária entre as premissas e a conclusão. As premissas não dão razões conclusivas, suficientes, para se concluir. Ela apresenta uma conclusão PROVÁVEL. Em razão disto, podem existir premissas verdadeiras e ainda assim a conclusão ser falsa.

O que há na indução é a análise de graus de probabilidades e não de necessidades. Em razão disto, uma argumentação indutiva não é considerada válida ou inválida, mas sim como forte ou fraca, variando de acordo com o apoio que as premissas apresentam à conclusão. Por exemplo:


Premissa 1: A lua sempre se apresenta todas as noites
Premissa 2: A lua sempre se apresentará.


Veja: o fato da lua sempre se apresentar todas as noites não é suficiente para concluir que necessariamente ela sempre se apresentará no futuro.

VEJA TAMBÉM:





BIBLIOGRAFIA:

RODRIGUES, Cassiano Terra; SOUZA, Edelcio Gonçalves de. Lógica II: Guia de Estudos. Lavras. UFLA. 2012.


OBSERVAÇÃO:

Este texto é um resumo que produzi com o material de aula da disciplina “LÓGICA II” da Graduação em Licenciatura para Filosofia – Universidade Federal de Lavras / EAD – Polo UAB Governador Valadares, produzido em 06/10/2012

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